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Federação Nacional Dos Médicos
 Filiado à Federação Interestadual dos Médicos da Região Centro-Oeste e Tocantins


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- DESTAQUES:

Contribuição Sindical e Contribuição Social: entenda a diferença

O Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO) é uma entidade sindical de representação da categoria profissional dos médicos que atuam no Estado de Goiás, exceto para o Município de Anápolis, que possui representação própria.
    Normalmente são devidas três anuidades ao SIMEGO pelos profissionais médicos, quais sejam: a) Contribuição Sindical, b) Contribuição Social e c) Contribuição Confederativa.
       A Assembléia Geral Ordinária realizada pelos médicos na sede do SIMEGO em 30 de novembro de 2011 deliberou pela não cobrança da Contribuição Confederativa correspondente ao exercício de 2012, tendo deliberado também em fixar o valor da anuidade da Contribuição Sindical para o exercício fiscal de 2012 em R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), com vencimento em 29 de fevereiro de 2012 e da Contribuição Social do ano de 2012 em R$ 120,00 (cento e vinte reais), com vencimento em 30 de abril de 2012.
     Para os médicos associados do SIMEGO todas as contribuições fixadas em Assembléias Gerais da Categoria são devidas, sendo que para os não associados apenas a Contribuição Sindical é obrigatória, independentemente do médico ser empregado, profissional liberal autônomo, residente ou servidor público, bastando para tanto que o mesmo esteja inscrito no CRM-GO, o que constitui o fato gerador da obrigação de liquidar esta Contribuição.
        A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a compulsoriedade da Contribuição Sindical, ao estabelecer que:
       "Art. 579. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
     
No caso dos médicos, que são tidos como profissionais liberais, estes poderão contribuir com apenas a entidade sindical que representa sua categoria profissional, portanto, o Sindicato dos Médicos, podendo os mesmos optarem tão somente pelo pagamento do boleto bancário emitido pelo SIMEGO, com sua apresentação anual perante os departamentos de pessoal/recursos humanos dos seus locais de trabalho, mediante protocolo, para que não seja procedido nenhum desconto à este título em seus salários/vencimentos. Tal possibilidade encontra-se expressa no art. 585 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme se vê:
      "Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nela registrados.
Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582."

      Para que o médico não tenha descontado em vários locais de trabalho a Contribuição Sindical, assim como também para evitar que a mesma seja repassada indevidamente para outras entidades sindicais que não representam sua categoria profissional, faz-se necessário que todos os médicos sigam a forma de proceder descrita no artigo retro-transcrito, pagando imediatamente e levando uma cópia aos seus empregadores logo no início do ano de 2012.
     Por sua vez, a Contribuição Social merece ser recolhida, ainda que seja de pagamento facultativo aos não filiados, uma vez que a mesma destina-se ao fortalecimento da entidade que legitimamente representa a classe médica nos constantes embates que visam assegurar aos profissionais médicos o pleno desempenho ético da Medicina, melhores condições de trabalho e também uma melhor remuneração a título de honorários e de salários junto aos diversos tomadores e contratantes de serviços médicos.
        Os associados do SIMEGO contam com serviços jurídicos relativos a consultas e pareceres, fornecimento de literatura jurídica e de jurisprudência de interesse dos sindicalizados, sendo que no caso de haver processos os honorários advocatícios são pactuados em valores subsidiados.
      O SIMEGO oferece também serviços de assessoria de imprensa e diversos convênios que asseguram vantagens econômicas aos médicos filiados.

- NOTÍCIAS:

 

Paralisação Suspensa

 

Orientação para pagamento da Contribuição Sindical

 

SIMEGO CONVOCA: MÉDICOS QUE ATUAM JUNTO À SES

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- OUTROS DESTAQUES:


Veja aqui o nosso Relatório de Gestão. SIMEGO

- ARTIGOS:

 

Os médicos e o Ipasgo

 

Médicos X empregador: como andam seus contratos?

 

Conclusões da XIII da Assembléia da Confederação Médica Latino Americana e do Caribe

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