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| | Sua pergunta será gravada e posteriormente analisada por nossa equipe e a resposta será aqui postada o mais breve possível. Perguntas Disponíveis
1) Qual é o custo para me associar ao sindicato?
Resposta: Para se associar ao Simego você deve pagar a Contribuição Social, que até o dia 28 de fevereiro de 2008 tem o valor de R$ 135,00. A partir do dia 01 de março o valor cobrado é de R$ 150,00.
2) Como faço para publicar na revista do sindicato dos médicos?
Resposta: No momento não possuímos uma revista do Sindicato dos Médicos de Goiás. Entretanto, temos o nosso site e também o Boletim Eletrônico para divulgarmos nossas ações. Caso se interesse em publicar em alguns desses meios de comunicação você pode enviar seu material para os e-mails: imprensasimego@gmail.com ou contato@simego.com.br
3) Como posso atualizar meu endereço no cadastro do SIMEGO?
Resposta: É simples!
Você poderá encaminhar um
e-mail para
contato@simego.com.br, ou então poderá através do telefone (62) 3223-3943,
solicitar a atualização.
4) Qual a média salarial do médico no estado de Goiás?
Resposta:
A média salarial em
Goiânia é de R$ 1.200,00 por 20 horas de trabalho semanais.
5) Por quê me sindicalizar?
Resposta: Todo
profissional de Medicina, tão logo se diplome, deve se sindicalizar. O ato da
sindicalização deve ser um exercício democrático e de conscientização do jovem
médico. O Sindicato é o fórum adequado para o questionamento e a solução das
várias situações deparadas pelo médico em seu exercício profissional.
Exemplos: contrato de trabalho, jornada de trabalho, vínculo empregatício,
valores referenciais de honorários, deveres e direitos do médico na qualidade de
empregado ou prestador de serviços, acusações de erro médico e, mais
recentemente, está se tornando o mais importante referencial do médico em suas
relações com os convênios de saúde.<Br><Br>
O filiado conta também com Assessoria Jurídica, Assessoria de Imprensa e
inúmeros Convênios.
6) Por qeu recebo o boleto do sindicato se nunca assinei nada para me filiar ?
Resposta: Todo médico que possui o CRM ativo no Estado de Goiás, deve pagar a Contribuição Sindical, que é devida por lei. Já a Contribuição Social, associativa, é opcional. Todos os anos o Simego envia os boletos da Contribuição Social para que o médico tenha a opção de se associar e contribuir para o crescimento do Sindicato e também da classe médica no Estado. Ao pagar o boleto da Contribuição Social o profissional estará se filiando automaticamente.
7) Quando foi fundado?
Resposta:
8) Como faço para regularizar minha situação, pagar a contribuição sindical?
Resposta: A primeira coisa que deve ser feita é a atualizaçao de cadastro para que possa receber a correspondência do Simego, segundo passo ligar para o telefone 3212-6713 para verificar a situação e encontrar o melhor meio para realizar o pagamento, ou então dirigir-se à Sede do Simego, localizada à Avenida Anhanguera, número 5674, Edifício Palácio do Comércio, sala 1402.
9) Qual o piso salarial do médico em Goiás?
Resposta: O piso salarial para o médico em Goiás é de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais. Entrentanto, a luta da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) apoiada pelo Simego, é para que o piso seja de R$ 7.503,18.
10) Como adquiro a convenção coletiva?
Resposta: Não há convenção coletiva para os médicos em Goiás, o Simego, tem lutado incessantemente para que tal fato ocorra o mais rapidamente possível.
11) Qual é o valor mínimo de salário permitido ao médico receber por 20h/semanais?
Resposta: São três salários mínimos por 20 horas semanais, mais 20% de insalubridade.
12) Quero retirar a GRCSU.
Resposta: Para retirar a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana você pode entrar no site: www.simego.com.br/simego-800.asp e rodar o seu boleto.
13) ONDE TRABALHA O DRºLUCIO YAMAGUCHI CRM GO 13.108?
Resposta: Não somos autorizados a fornecer informações sobre os médicos de nosso cadastro.
14) Como faço para retirar o desconto de contribuição sindical do meu contra-cheque
Resposta: O médico deve pagar a Guia de Contribuição Sindical e apresentá-la no Departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalha e protocolizar um pedido para que não seja feito o desconto, já que o pagamento já foi efetuado.
15) COMO FICO SABENDO QUE O MEDICO E ESPECIALISTA NA ÁREA DE DERMATOLOGIA?
Resposta: Para saber se o médico é especialista deve buscar no site do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego): portalmedico.org.br.
16) quando teremos nossa convençao coletiva?
Resposta: Não há previsão para a assinatura da convenção coletiva, ainda está em processo de negociação.
17) Qual o valor da contribuição sindical?
Resposta: Os valores podem variar para cada profissional, dependendo do vínculo jurídico de trabalho. Como regra, a contribuição sindical devida pelos trabalhadores é de um dia de remuneração por ano de serviço. Esta forma de fixação é aplicada para empregados da iniciativa privada, servidores e empregados públicos de qualquer esfera do governo. Para os profissionais autônomos, os valores são fixados por cada entidade sindical, através de assembléia, em conjunto com os demais entes sindicais (federações e confederações).
18) Trabalho em mais de um local, devo recolher em todos eles?
Resposta: Para aqueles que são empregados ou funcionários públicos, o recolhimento é feito diretamente pela fonte pagadora, no mês de março, através do desconto de um dia de remuneração. O desconto será feito em apenas um dos vínculos, devendo o médico informar o departamento de recursos humanos que o desconto será efetuado por outro. Atenção, esta regra só é aplicável se em ambos os vínculos o profissional exercer a medicina.
19) Posso sofrer alguma penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical?
Resposta: Sim. O recolhimento em atraso acarreta as penas do art. 599 e art. 600 da CLT - acrescido da multa de 10% nos trinta primeiros dias com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Poderá acarretar, ainda, suspensão do exercício profissional até a necessária quitação, aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões (CREMESC).
20) Sou servidor público estatutário, devo recolher a contribuição também?
Resposta: Sim. Desde 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, após decisões das Cortes Judiciais (STF e STJ), determinou a obrigatoriedade do recolhimento para todos servidores públicos, mesmo os estatutários. Nesse caso, serão aplicadas as regras da CLT.
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