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PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA: NECESSIDADE DE
MUDANÇAS
Simone Moraes Stefani
Nakano
A perícia médica previdenciária tem
representatividade ímpar na concessão de benefícios por incapacidade de
trabalho, tendo relevante papel para sociedade brasileira, já que parte da
população necessita desse benefício para sua subsistência. É importante
esclarecer sobre o benefício auxílio-doença, que na verdade, deveria ser
designado auxílio-incapacidade, haja vista que, para a concessão do mesmo deve
haver a presença de uma doença que comprometa a capacidade laborativa do
segurado e não apenas a presença da doença.
Portanto, o exame médico pericial busca o enquadramento nas situações
legais. Vale ressaltar que, segundo a Sociedade Brasileira de Perícia Médica, a
atividade pericial é, ao mesmo tempo, instrumento de paz social, pois garante o
amparo legítimo ao beneficiário realmente incapacitado, e instrumento de
controle para as despesas evitáveis e decorrentes de pressões extra-doença e que
podem colocar em risco o equilíbrio das instituições. Esse fato corroborou para
um grande progresso entre os médicos profissionais da previdência social.
Há também inúmeras outras atuações dos peritos médicos no cenário
previdenciário, como aposentadorias por invalidez, reconhecimento de nexo
técnico para configuração de acidente de trabalho; benefício de prestação
continuada, que é um benefício assistencial de natureza mista, considerando
miserabilidade e incapacidade/deficiência; pensão por morte; avaliação de
isenção de imposto de renda; enquadramento de exposições para aposentadoria
especial; reabilitação profissional, que não é um benefício, mas um serviço
previdenciário que ocupa posição de destaque para sociedade, pois representa
grande leque de atividades desenvolvidas na Unidade Técnica de Reabilitação
Profissional.
A reabilitação oferece aos segurados impossibilitados de retornarem à sua
função de origem a oportunidade de serem capacitados para outras atividades,
dentro da própria empresa ou fora dela. Para isso, o perito médico inicialmente
define o potencial laborativo residual, faz análise e visita em posto de
trabalho na empresa de vínculo, colabora para traçar um plano profissional para
que o segurado tenha melhor oportunidade de reinserção no mercado de trabalho,
faz avaliação durante ou após o término de treinamento na empresa de vínculo ou
em curso profissionalizante. Enfim, estabelece se há condições e instrumentos
para o segurado, que a princípio estaria em benefício, posteriormente retomar as
atividades laborais com um novo perfil profissional no mercado de trabalho.
Também faz a prescrição de próteses modernas, sendo mais prevalente em pessoas
que tiveram o infortúnio de ter algum membro amputado.
Existem diversas queixas por parte da categoria dos médicos peritos em
decorrência de insegurança nas agências do INSS. A categoria também reivindica a
não entrega do resultado imediato da perícia médica; a realização de uma
campanha educativa de forma continuada voltada para a população interna e
externa sobre o papel da perícia; a ampliação das nomeações no último concurso
com o preenchimento de todas as vagas existentes, a reestruturação da jornada de
trabalho, com o estabelecimento de 30 horas semanais, como forma de otimizar os
espaços hoje existentes; a adequação do número de consultórios, que estão
defasados em 40% segundo a Controladoria Geral da União (CGU); a revogação do
sistema de registro eletrônico de frequência e do sistema de gerenciamento de
atendimento e a plena e completa adequação do Sistema de Administração de
Benefícios por Incapacidade, já que a CGU não considerou estes sistemas
confiáveis.
Em decorrência disso, a
Associação Nacional dos Peritos Médicos vem tentando diálogos, negociações de
forma exaustiva e frustrada, gerando insatisfações pessoais e profissionais, que
têm tido nexo de causalidade de insalubridade aos peritos médicos, que são antes
de tudo, também seres humanos, com sentimentos, emoções, com alegrias e
tristezas. Portanto, há mais que motivos que serviram de inspiração para a greve
deflagrada no dia 22 de junho e cuja
legalidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em
decisão aprovada no dia 24 proibiu qualquer punição à categoria, decorrente da
adesão à paralisação.
Essa greve não tem caráter remuneratório e objetiva
melhorias concretas. Ela vem demonstrar a indignação do perito médico frente ao
atual governo.
Essa greve não tem caráter remuneratório e objetiva melhorias concretas.
Ela vem demonstrar a indignação do perito médico frente ao atual governo.
Diante de todos os fatos expostos, os peritos médicos da Previdência Social
conclamam apoio e compreensão dos trabalhadores brasileiros e atenção por parte
do nosso governante para que sejam tomadas as devidas providências sobre as
nossas justas reivindicações.
* Simone Moraes Stefani
Nakano é médica, doutora em Cirurgia do Aparelho Digestivo, perita médica da
Previdência Social e conselheira do Cremego
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